Tudo sobre a Portabilidade Numérica

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Seg, 01 de Setembro de 2008 08:59

Image Esse palavrão todo aí diz que a partir de hoje, 1º de setembro de 2008, você poderá mudar de operadora de telefonia fixa ou móvel, mantendo seu número atual.

Mas calma que pode demorar um pouco. Aqui você vai entender como deve funcionar o processo, ver o cronograma de implantação para saber quando o serviço vai estar disponível na sua área e mais algumas informações importantes.

Em primeiro lugar o serviço vale para números de telefone fixo e móvel (celular), mas você não poderá usar um número fixo em um celular nem um número de celular num fixo.

Como funciona

Dito isto, para a telefonia fixa será possível manter o número se a pessoa se mantiver no que eles chamam de Área Local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). Já para os celulares, a área compreendida pela mudança, é definida pelo famoso DDD, chamado de CN ou Código Nacional de Numeração. A diferença é que em alguns lugares o mesmo DDD é compartilhado por várias cidades. Assim, a mudança de um número fixo fica restrita a um município ou região específica. Já um número de celular pode ser mantido mesmo que se esteja em outra cidade, desde que tenha o mesmo DDD.

O tempo estipulado pela Anatel para a migração de operadora é de cinco dias, previsto para cair para 3 dias já no segundo ano de funcionamento da medida. O processo será intermediado por uma empresa chamada Entidade Administradora, que manterá um controle das mudanças feitas pelos consumidores.

Custos

A operadora fixa ou móvel que está recebendo o novo cliente, terá direito a cobrar uma taxa para transferir o número da operadora anterior para o seu sistema. A taxa definida pela Anatel é de R$ 4,00, porém as operadoras estão anunciando a disposição de não cobrar nada pela migração. Lembrando que mesmo de graça, a portabilidade pode ser utilizada por quantas vezes o consumidor desejar.

O único impedimento para sair da operadora de origem, é se o cliente tiver algum tipo de fidelização com esta, que hoje é permitida em até 12 meses para telefonia móvel e não é permitida para telefonia fixa. Se o consumidor tiver um contrato ainda vigente com a operadora, ele deve pagar a multa de recisão que deve ser no máximo de 10% sobre as mensalidades pendentes no prazo estipulado.

Cronograma de implantação

Veja abaixo a previsão da implantação da portabilidade por DDD:

PERÍODO CÓDIGOS NACIONAIS ONDE SERÁ ATIVADA COMERCIALMENTE A PORTABILIDADE
1º de setembro de 2008 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI)
3 a 8 de novembro de 2008 28 (ES), 32 (MG), 68 (AC)
10 a 16 de novembro de 2008 33 (MG), 38 (MG), 44 (PR), 49 (SC), 84 (RN)
17 a 22 de novembro de 2008 48 (SC), 85 (CE), 88 (CE), 98 (MA), 99 (MA)
24 a 29 de novembro de 2008 47 (SC), 69 (RO), 71 (BA), 73 (BA), 89 (PI)
1 a 7 de dezembro de 2008 12 (SP), 13 (SP), 82 (AL), 83 (PB)
5 a 11 de janeiro de 2009 18 (SP), 51 (RS), 55 (RS), 63 (TO), 65 (MT), 92 (AM), 97 (AM)
12 a 18 de janeiro de 2009 16 (SP), 41 (PR), 34 (MG), 35 (MG), 74 (BA)
19 a 25 de janeiro de 2009 31 (MG), 42 (PR), 54 (RS), 75 (BA), 77 (BA), 79 (SE)
26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2009 15 (SP), 95 (RR), 96 (AP)
2 a 8 de fevereiro de 2009 19 (SP), 45 (PR), 46 (PR), 93 (PA), 94 (PA)
9 a 15 de fevereiro de 2009 21 (RJ), 22 (RJ), 24 (RJ), 61 (DF E ENTORNO)
16 a 22 de fevereiro de 2009 81 (PE), 87 (PE)
23 de fevereiro a 1º de março de 2009 11 (SP), 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91 (PA)
 


 

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